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Advogado
Rafael Carvalho é advogado desde 2013, formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ, atuou por muitos anos em escritórios corporativos, foi residente jurídico na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, foi também Procurador do Município de Paracambi. Atualmente, é Procurador do Município de Maricá. Possui pós-graduação em Direito Público e em Direito Privado. É membro do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo. CEO da Alves Carvalho Sociedade de Advogado

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Rafael Carvalho, Advogado
Rafael Carvalho
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Direito Administrativo Cosmopolita - Regulação sanitária em contexto de pandemia  global
O fenômeno da globalização originou novas maneiras de relacionamento entre os indivíduos. Se anteriormente as relações jurídicas formadas entre pessoas ocorriam majoritariamente no plano interno de determinado país, ou Estado, esta realidade passou a se alterar com as facilidades de conexão entre esses indivíduos, seja pelo meio físico propriamente dito ou por meios que ultrapassam fronteiras físicas, através de conexões tecnológicas e ilimitadas em suas possibilidades. Neste contexto de mudança e adaptação, visualiza-se a necessidade de se debater as consequências deste mundo globalizado para a forma com que os próprios Estados interagem entre si, dentro do debate que está relacionado ao chamado direito administrativo global, ou direito administrativo cosmopolita. Isto porque o direito administrativo deixa de existir em sua perspectiva absolutamente interna, abarcando a necessidade de reflexos regulamentadores que compreendam este mundo fluido e esta sociedade internacional cosmopolita que interage e produz efeitos jurídicos a todo momento em suas interações. Diante deste cenário, verifica-se que a medicina está evoluindo de uma maneira em que é possível dizer que a sociedade está diante de um novo capítulo de sua história. No mundo todo, os indivíduos estão passando por uma grande mudança. As novas tecnologias estão transformando toda a área da saúde. A pandemia de Covid-19 tratou de acelerar a implementação dessas mudanças tecnológicas no que diz respeito à área médica. Entretanto, tais mudanças necessitam passar pelo processo de regulamentação. Desta maneira, é necessário frisar que muitos são os desafios para se estabelecer um regime de regulação sanitária em nível global que seja coerente com a adoção de padrões normativos capazes de definir as regras institucionais aplicáveis de maneira geral e de promover o desenvolvimento humano. Tais desafios se intensificam ao considerar as próprias críticas travadas face ao direito administrativo global, e o risco de que, ao se buscar uma regulamentação sanitária em matérias de saúde, face ao contexto da pandemia do Coronavírus, se fortifique uma “globalização hegemônica” que pode acarretar exclusões de ordem econômica, social e política, dentre outros aspectos, o que se verifica na dominação exercida pelo Norte Global sobre o resto do mundo, em versões mais recentes de práticas históricas já conhecidas, como o colonialismo e o imperialismo. Diante desta problemática relacionada aos desafios para uma regulação sanitária em contexto de pandemia global, este texto tem por objetivo geral discutir a necessidade e os desafios de uma regulação sanitária de nível internacional como medida de proteção e prevenção ao contexto pandêmico do Coronavírus, tendo em vista as regulamentações de restrição ao direito a locomoção no contexto pandêmico. De maneira específica, os objetivos são discorrer brevemente sobre o direito administrativo cosmopolita, ou direito administrativo global, e da proteção global do direito à saúde no contexto de pandemia do Coronavírus, diante da necessidade de uma articulação cooperada entre os Estados para lidar com os efeitos do cenário pandêmico. Assim, passa-se a ter o objetivo específico de discutir as restrições ao direito a locomoção no contexto pandêmico, analisando-se por fim as regulamentações existentes e uma possível regulação global, com vistas também a prevenir os Estados diante de novos e possíveis cenários de pandemia que podem vir a ocorrer. Para se atingir tais objetivos, será realizada pesquisa bibliográfica, documental e doutrinária, de modo a analisar-se, além da produção doutrinária existente e da legislação concernente ao assunto, produções científicas provenientes de artigos científicos, bem como teses, dissertações e monografias.
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